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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2007 - 01:00
Assédio Moral - A invisível armadilha do trabalhador
Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6º período de Direito. Faculdades Integradas do Oeste de Minas - FADOM. Divinópolis (MG) - 15 de agosto de 2006.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00
A hermenêutica contratual na exata medida da manifestação da vontade

Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6º período do curso de Direito Faculdades Integradas do Oeste
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Abril de 2007 - 01:00
A coerção administrativa para pagamento de tributos como forma de restringir o exercício das atividades profissionais

Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6º período do curso de Direito, Faculdades Integradas do Oeste
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2007 - 01:00
Um golpe na democracia
Francelino Carlos de Souza, bacharel em direito pela Universidade Gama Filho - RJ - Pós-graduado em
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Abril de 2006 - 01:00
Comentários à Ação Declaratória Incidental

Rafael de Souza Cagnani, é bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Novembro de 2004 - 15:20
Aplicação do Princípio da Boa-Fé Objetiva aos Contratos de Seguro de Vida

Emerson Souza Gomes - Advogado, sócio da Pugliese e Gomes Advocacia, www.pugliesegomes.com.br, [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2004 - 02:00
O fim não econômico das associações

Emerson Souza Gomes, advogado trabalhista em Joinville (SC), membro da Associação Brasileira de
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Fevereiro de 2004 - 02:00
O Termo Incial da Prescrição para o Complemento da Multa de 40%

Emerson Souza Gomes, advogado trabalhistas em Joinville (SC), OAB/SC 16.243
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Dezembro de 2001 - 03:00
Responsabilidade civil do hospital

Neri Tadeu Camara Souza - O autor é Advogado / Direito Médico Médico - Residência em Clínica
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Doutrina » Consumidor Publicado em 03 de Outubro de 2001 - 01:00
Princípios gerais da defesa do consumidor

Neri Tadeu Camara Souza - O autor é Médico - Residência em Clínica Médica/Gastroenterologia
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Julho de 2008 - 01:00
O simples protesto indevido em si já gera dano moral, não havendo necessidade de provas de abalo à honra ou à reputação, sendo tal dano presumido.

Trata-se de recurso de apelação interposto contra a respeitável sentença de fls. 49/53, da lavra do eminenteiragfstrado Edson Luiz de Queiroz, cujo relatório se adota e que julgou parcialmente procedente o pedido do autor para condenar o réu a indenizar por dano moral.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Indenização. Erro médico. Tutela antecipada. Inadmissibilidade.

Questão passível de reapreciação oportuna. Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Peças suficientes a seu processamento.

Recurso conhecido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 31 de Outubro de 2007 - 02:00
Competência recursal. Mandado de segurança. Multa de trânsito.

Apelação. competência recursal. mandado de segurança. multa de trânsito.
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 02 de Março de 2010 - 02:00
Cumprimento de sentença. Medida cautelar de exibição de documentos.

Evidências de recalcitrância do réu.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 14 de Janeiro de 2010 - 03:00
Locação. Alugueres. Fiador. Responsabilidade. Aditamento. Não anuência.

O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.

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